JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12189599

Direito da criança e do adolescente. Destituição do poder familiar. Possibilidade de julgamento na forma monocrática. Ausente prejuízo

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12189599

Ementa

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA.  AUSENTE PREJUÍZO. Tratando-se de decisão monocrática amparada, dentre outros fundamentos, em jurisprudência sobre a matéria, cabível o julgamento singular. Ademais, o recurso está sendo levado a julgamento pelo órgão colegiado, afastando qualquer prejuízo que se possa cogitar. Aplicação do art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC. Precedentes do TJRS. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE EM RELAÇÃO A AMBOS OS GENITORES. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELO PAI. COMPROVADA SITUAÇÃO DE ABANDONO DO MENOR PELO GENITOR. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DETERMINADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MEDIDA QUE MELHOR ATENDE A PROTEÇÃO E INTERESSE DO MENOR. Caso em que manifesta a situação de abandono do menor/favorecido, tendo em vista que, nestes seus primeiros quatro anos de vida, o genitor não mostrou interesse em formar qualquer vínculo afetivo com o filho, menor que se  encontra, desde seu nascimento, acolhido em instituição competente. Sendo evidente o descumprimento dos deveres inerentes ao encargo pelo apelante;  não havendo qualquer indicativo mínimo da real intenção e condição do genitor em permanecer com o poder familiar sobre a criança; e prevalecendo a proteção integral, os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse do menor, correta a sentença de procedência da ação, que destituiu o poder familiar dos genitores. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Apelação Cível, Nº 50138257220258210006, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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