JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12190583

Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Prefacial afastada

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12190583

Ementa

AGRAVO INTERNO. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. Caso em que a parte recorrente demonstra as razões da sua inconformidade contra o mérito da decisão atacada, remanescendo, portanto, a insurgência que deve ser analisada. AGRAVO INTERNO. APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POR INSTRUMENTO PÚBLICO. ALEGAÇÕES E PEDIDOS QUE NÃO RESTARAM ENFRENTADOS NA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não se conhece de pedidos, alegações e documentos que não foram suscitados e analisados na decisão recorrida, sob pena de supressão de instância, o que é vedado no ordenamento jurídico. Hipótese em que o recurso da parte autora não é conhecido quanto aos pedidos de tutela inibitória, averbação de restrição junto ao DETRAN/RS e expedição de mandado de busca e apreensão, pois constituem inovação recursal, sendo vedada a supressão do grau de jurisdição. Não conhecimento do pleito subsidiário de reconhecimento da meação e devolução dos bens nos próprios autos, uma vez que a autora, por ocasião da emenda à inicial, delimitou o objeto da ação exclusivamente à anulação da escritura pública, excluindo expressamente qualquer pretensão de partilha. Precedentes do TJRS. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E CONTEMPORÂNEA. INSTRUMENTO PARTICULAR DOTADO DE FÉ PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. O divórcio consensual, a partilha de bens e a dissolução de união estável podem ser formalizados judicialmente, mediante homologação de um acordo, ou extrajudicialmente, por meio de escritura pública. A escritura pública, nos termos do art. 215 do Código Civil, é documento dotado de fé pública e faz prova plena quando observados os requisitos legais, entre os quais estão: a manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes, a declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram, e assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato. Para que a coação vicie o negócio jurídico, a ameaça deve ser contemporânea ao ato e constituir causa determinante da manifestação de vontade, circunstância não demonstrada, em que o único documento apresentado é boletim de ocorrência lavrado cerca de seis anos antes da assinatura da escritura, que é insuficiente para comprovar a alegada coação contemporânea ao ato. Hipótese em que os depoimentos testemunhais são insuficientes para infirmar a fé pública do ato notarial porque as testemunhas não presenciaram qualquer ato de coação ou ameaça direcionado à celebração da escritura, limitando-se a reproduzir informações indiretas sobre a dinâmica do relacionamento,não tendo a parte autorase desincumbido do ônus de provar o vício de consentimento alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC, impondo-se a improcedência da pretensão anulatória. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Apelação Cível, Nº 50182279020218210022, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • União Estável ou Concubinato