JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12188228

Segunda Câmara Criminal

Relator
Rosaura Marques Borba
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12188228

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, denunciado pela prática de homicídio tentado qualificado, com pedido de trancamento da ação penal sob alegação de litispendência em relação a outro processo criminal que envolve o mesmo agente e uma das mesmas vítimas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se há litispendência entre a ação penal de origem e outro processo criminal, a justificar o trancamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, sem necessidade de exame de provas, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova de materialidade.2. A litispendência exige identidade de partes, de fatos e de pretensão entre ações que tramitem concomitantemente.3. Embora haja identidade do agente e de uma das vítimas nos dois processos, os fatos apurados não são idênticos, pois realizados em condições de tempo, lugar e modo diversos, o que afasta a litispendência. IV. DISPOSITIVO:1. Ordem denegada.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52991531920268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)

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