JurisFonte
TJRSCriminalRecurso em Sentido EstritoTJRS-12190006

Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Réu primário. Ausência de periculum libertatis. Manutenção da decisão. Recurso desprovido

Relator
Rosaura Marques Borba
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Recurso em Sentido Estrito
Número
TJRS-12190006

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva do acusado, preso em flagrante na posse de porções de cocaína, crack e maconha, substituindo a segregação por medidas cautelares diversas, sob o fundamento de ausência de periculum libertatis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do acusado, em especial o periculum libertatis. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A prisão cautelar deve ser utilizada apenas em casos extremos, observadas as circunstâncias concretas e as peculiaridades do acusado, não podendo ser adotada como regra, ainda que se trate de tráfico de drogas.2. O acusado é primário e, ao tempo do fato, tinha menos de 21 anos de idade, e a prisão decorreu de abordagem casual, sem prévia investigação, durante patrulhamento de rotina.3. O acusado permanece em liberdade há mais de quatro meses sem notícia de nova intercorrência, o que afasta a urgência e a imprescindibilidade da segregação cautelar.4. Ausentes elementos concretos aptos a demonstrar o periculum libertatis, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é adequada e proporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão de concessão de liberdade provisória mantida.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva de acusado primário, preso em flagrante casual por tráfico de drogas, sem elementos concretos que demonstrem o periculum libertatis, deve ser substituída por medidas cautelares diversas, em observância ao princípio da proporcionalidade. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313, inc. I.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto.(Recurso em Sentido Estrito, Nº 50091504120268210003, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)

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