JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12188742

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12188742

Ementa

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – CERTIDÃO DE ÓBITO. AUSENTE PROVA SEGURA E INEQUÍVOCA DE QUE A DECLARAÇÃO DE ÓBITO CONTÉM INFORMAÇÃO INVERÍDICA SOBRE A CAUSA MORTIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O art. 109 da Lei de Registros Públicos prevê a retificação judicial quando o interessado, em petição fundamentada e instruída com elementos probatórios idôneos, demonstrar a necessidade de restaurar, suprir ou retificar o registro. Hipótese em que os documentos acostados pelos autores não possuem força probatória suficiente para desconstituir a declaração firmada pelas médicas assistentes acerca da causa mortis da falecida, cuja revisão demanda prova técnica igualmente qualificada, produzida sob o crivo do contraditório. Ausente prova segura e inequívoca de que a Declaração de Óbito contém informação inverídica, deve prevalecer a presunção de legitimidade do documento público e, por consequência, do respectivo assento registral Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Apelação Cível, Nº 50599551120258210010, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Registro de Óbito após prazo legal