Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12188701
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PELA FAZENDA ESTADUAL. SUFICIÊNCIA DA MEDIDA. MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA DA MEEIRA COM O ESPÓLIO. DESCABIMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. A avaliação realizada pela Fazenda Estadual para fins de lançamento do ITCD é procedimento técnico e idôneo, comumente utilizado como parâmetro em processos de inventário, sendo suficiente para a valoração do monte-mor. A avaliação judicial dos bens do espólio, prevista no art. 630 do CPC, é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada a inadequação dos valores atribuídos pela Fazenda Estadual, o que não ocorreu no caso. Inocorrência de violação ao princípio da não surpresa, na medida em que a questão da compensação foi reexaminada pelo Juízo de origem no julgamento dos próprios embargos de declaração opostos pela agravante. Hipótese em que o depósito judicial da dívida da meeira visa à integral recomposição do acervo hereditário antes da partilha, garantindo liquidez ao espólio, transparência e equidade na divisão dos bens, não sendo razoável a compensação sem prévio depósito em conta judicial, impondo-se, assim, a manutenção da decisão. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52444426420268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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