Segunda Câmara Criminal
- Relator
- Sandro Luz Portal
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12188714
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. REALIZAÇÃO DO ENEM SEM APROVAÇÃO. PONTUAÇÃO MÍNIMA NÃO ATINGIDA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu o pedido de remição de pena pela realização do ENEM 2025, sob o fundamento de que o apenado não atingiu a pontuação mínima exigida para aprovação em nenhuma das áreas de conhecimento do exame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a mera realização do ENEM, sem aprovação, é suficiente para a concessão da remição de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Resolução nº 391/2021 do CNJ condiciona a remição de pena pela realização do ENEM à efetiva aprovação no exame, não sendo suficiente a simples participação. 4. A Portaria nº 7/2026 do INEP exige, para aprovação no ENEM, a obtenção de, no mínimo, 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na redação. 5. O agravante não atingiu a pontuação mínima em nenhuma das áreas de conhecimento do ENEM 2025, o que impede o reconhecimento da remição, inclusive de forma proporcional. 6. A jurisprudência admite a remição por aprovação parcial no ENEM ou no ENCCEJA, desde que o apenado atinja os requisitos mínimos previstos nas normativas vigentes, o que não ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo em execução desprovido. Tese de julgamento: "A remição de pena pela realização do ENEM pressupõe a aprovação no exame, com obtenção da pontuação mínima exigida nas áreas de conhecimento, nos termos da Resolução nº 391/2021 do CNJ e da Portaria nº 7/2026 do INEP." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984 (LEP), arts. 126 a 130.(Agravo de Execução Penal, Nº 80050777820268210001, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 22-09-2026)
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