JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12189914

Segunda Câmara Criminal

Relator
Sandro Luz Portal
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12189914

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposto envolvimento nos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, no qual se postula o relaxamento da prisão ou a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consistem em avaliar a (I) prejudicial de ilicitude da busca veicular por ausência de fundada suspeita; (II) inidoneidade da fundamentação do decreto prisional e ausência dos requisitos do art. 312 do CPP; e (III) possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prejudicial de ilicitude da busca veicular é rejeitada. A conjugação da ausência de habilitação com as versões contraditórias e incoerentes apresentadas pelos ocupantes sobre o itinerário e a propriedade do veículo configura fundada suspeita suficiente para autorizar a diligência neste exame preliminar, devendo ser contraditada em momento oportuno. 4. O exame aprofundado das circunstâncias que antecederam a busca, para fins de reconhecimento de ilicitude da prova, exige revolvimento fático-probatório incompatível com a cognição sumária do habeas corpus. 5. O decreto prisional está devidamente fundamentado. A materialidade decorre da apreensão de 188 tabletes de maconha, totalizando 110 kg, ocultados em compartimentos internos do veículo conduzido pelo paciente, e os indícios de autoria são sólidos, sustentados por depoimentos coerentes de três policiais rodoviários. 6. O periculum libertatis está demonstrado pela gravidade concreta da conduta: a expressiva quantidade de droga transportada e o modo de ocultação revelam planejamento e logística estruturada, o que constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva em garantia da ordem pública, conforme jurisprudência do STJ. 7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e vínculo familiar, não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e a gravidade concreta da conduta torna insuficientes as medidas cautelares alternativas. IV. DISPOSITIVO E TESE: Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A conjugação de irregularidade documental do condutor com versões contraditórias dos ocupantes sobre o itinerário e a propriedade do veículo configura fundada suspeita apta a autorizar a busca veicular. 2. A apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, transportada de forma oculta e planejada, constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva em garantia da ordem pública, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas, ainda que o paciente ostente condições pessoais favoráveis." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incs. LIV, LXI, LXVI e LVII;CPP, arts. 312, 313, inc. I, 315, § 2º e 319;Lei nº 11.343/2006, arts. 33, 35 e 33, § 4º.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53202221020268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 22-09-2026)

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