JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12190903

Segunda Câmara Criminal

Relator
Marcia Kern
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12190903

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de lesão corporal grave, tipificado no art. 129, §1º, inc. I, do CP, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. A defesa postula a absolvição com base na excludente de ilicitude de legítima defesa ou, subsidiariamente, por insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a suficiência do conjunto probatório para sustentar a condenação pelo crime de lesão corporal grave; (ii) a configuração da excludente de ilicitude de legítima defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade do crime está comprovada pelo laudo pericial, pelos documentos médicos e pelo depoimento da vítima, que demonstram fratura do maléolo medial causada por golpe de facão, com incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, configurando a qualificadora do art. 129, §1º, inc. I, do CP.2. A autoria é atribuída de forma direta e consistente pela vítima ao réu, que confirmou ter ido ao local, ter havido confronto físico e ter empunhado arma branca, afastando qualquer dúvida quanto à autoria da lesão.3. A tese de legítima defesa não se sustenta, pois a alegação de agressão injusta prévia da vítima é isolada e desprovida de respaldo probatório externo, não sendo suficiente para demonstrar o pressuposto fático da excludente.4. Ainda que se admitisse confronto verbal ou ameaça por parte da vítima, a discussão verbal não configura agressão injusta apta a ensejar legítima defesa, e o uso de facão — instrumento de elevada capacidade lesiva — revela desproporcionalidade incompatível com qualquer ato defensivo legítimo. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença de procedência mantida.2. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A excludente de legítima defesa exige prova da agressão injusta que motivou a reação; a versão isolada do réu, sem respaldo probatório externo, é insuficiente para sua configuração. 2. O uso de arma branca de elevada capacidade lesiva diante de mero confronto verbal é desproporcional e afasta a moderação exigida para o reconhecimento da legítima defesa. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 25; CP, art. 44, §2º; CP, art. 46; CP, art. 129, §1º, inc. I; CPP, art. 386, inc. VI e VII.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto.(Apelação Criminal, Nº 50007880520248210073, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 22-09-2026)

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