JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12190757

Sétima Câmara Cível

Relator
Vera Lucia Deboni
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12190757

Ementa

AGRAVO INTERNO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO ORIGINÁRIO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação cível, fixando alimentos em favor da filha portadora de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), reformando sentença que havia exonerado o genitor da obrigação alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da decisão monocrática por ofensa ao princípio da colegialidade; (ii) mérito quanto à suficiência do valor fixado a título de alimentos, diante das necessidades extraordinárias da alimentanda e da ausência de comprovação da incapacidade financeira do alimentante. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de nulidade da decisão monocrática é rejeitada, pois não há declaração de nulidade sem comprovação de prejuízo, conforme o art. 282, § 1º, do CPC. O próprio agravo interno, ao submeter a matéria ao colegiado, supre eventual vício.2. O atingimento da maioridade civil pela alimentanda não extingue automaticamente o dever alimentar, mas afasta a presunção de necessidade, exigindo prova concreta da indispensabilidade da majoração pretendida.3. A alimentanda comprovou ser portadora de TDAH, o que justifica a manutenção do auxílio paterno, mas não demonstrou de forma cabal a impossibilidade permanente de inserção no mercado de trabalho nem o grau de comprometimento decorrente do transtorno.4. O alimentante não comprovou a alegada ausência de renda por meio de documentos idôneos, como extratos bancários ou carteira de trabalho, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia, conforme a Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRS.5. Ausente demonstração de alteração no binômio necessidade-possibilidade apta a justificar o incremento do encargo, a fixação dos alimentos mostra-se adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Preliminar de nulidade rejeitada.2. Recurso desprovido, com manutenção da decisão monocrática que fixou os alimentos em 15% do salário mínimo nacional.Tese de julgamento: 1. A maioridade civil afasta a presunção de necessidade alimentar, exigindo prova concreta da indispensabilidade do encargo. 2. O ônus de comprovar a impossibilidade de prestar alimentos é do alimentante; a ausência dessa prova impede a exoneração ou a redução do encargo além do patamar fixado. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 282, § 1º, e 1.021.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo Interno nº 70085006187, Sétima Câmara Cível, Rel. Roberto Arriada Lorea, j. 29-09-2021; TJRS, Agravo Interno nº 70084812916, Sétima Câmara Cível, Rel. Carlos Eduardo Zietlow Duro, j. 24-03-2021.(Apelação Cível, Nº 50140838620248210016, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 22-09-2026)

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