TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12189103
Segunda Câmara Criminal
- Relator
- Elaine Maria Canto da Fonseca
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12189103
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. APENADO REINCIDENTE. RETIFICAÇÃO DO RSPE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. A REINCIDÊNCIA É UMA CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL, QUE SE COMUNICA A TODAS AS PENAS IMPOSTAS AO APENADO. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.208 DO STJ. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA PENA DE 60%, NOS DELITOS HEDIONDOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Execução Penal, Nº 80012858920268210010, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 22-09-2026)
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