Tráfico de drogas privilegiado. Recurso defensivo. Suficiência probatória. Materialidade e autoria configuradas. Validade dos depoimentos policiais
- Relator
- Rosaura Marques Borba
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12190990
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Trata-se de Apelação Criminal interposta pela Defesa contra sentença que condenou o réu pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c § 4º, da Lei nº 11.343/2006), com pena de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. A Defesa pugna pela absolvição, alegando insuficiência probatória, ausência de apreensão de drogas na posse do réu e aplicação do in dubio pro reo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) se as provas produzidas são suficientes para sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas; (ii) se a dosimetria penal fixada na sentença merece revisão. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A materialidade do delito está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência, pelos autos de apreensão e pelo laudo pericial que atesta a natureza da substância entorpecente. A autoria está demonstrada pelos depoimentos convergentes e harmônicos dos policiais militares, que descreveram com precisão a abordagem, a tentativa de fuga do réu e a apreensão de 77 porções de cocaína no bolso de sua bermuda, além de expressiva quantia em dinheiro trocado.4. A versão exculpatória do réu (de que as drogas foram encontradas no andar superior do imóvel, em apartamentos locados a terceiros) não encontra respaldo probatório, pois nenhum contrato de locação, qualificação de locatários ou outro elemento concreto foi apresentado pela Defesa. A alegação de agressão policial foi desmentida pelo atendimento médico realizado logo após o flagrante, que não registrou lesões. As contradições entre o interrogatório policial e o judicial reforçam a fragilidade da tese defensiva.5. A quantidade e o fracionamento da droga apreendida, aliados à posse de vultosa quantia em dinheiro trocado, afastam a hipótese de destinação para consumo pessoal, sendo desnecessário o flagrante do ato de mercancia para a configuração do tráfico.6. A pena-base foi corretamente exasperada com fundamento na natureza e na quantidade da droga apreendida, em consonância com a jurisprudência do STJ. A minorante do tráfico privilegiado foi aplicada na fração máxima de 2/3, resultando em pena definitiva proporcional, com regime aberto e substituição por penas restritivas de direitos. IV. DISPOSITIVO:7. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 44; CP, art. 59; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, § 4º, e 42; CPP, art. 386, inc. VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 725534/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 27.04.2022 (Info 734).(Apelação Criminal, Nº 50004515320238210072, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)
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