JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12189978

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12189978

Ementa

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA. LIMITAÇÃO À FRAÇÃO IDEAL PERTENCENTE AO EX-COMPANHEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A partilha só atinge a fração ideal do ex-companheiro sobre o bem imóvel, e não aquela pertencente à sua irmã, condômina, conforme consignado no julgamento dos embargos de declaração manejados contra a sentença. A ausência de lesão ou ameaça a direito retira da parte o interesse recursal, indispensável para que se conheça do recurso nesse ponto.  Precedentes do TJRS. IMÓVEL. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. COMUNICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.  A propriedade dos bens imóveis transfere-se pelo registro do título no Registro de Imóveis, antes do qual o alienante continua a ser havido como proprietário (art. 1.245, caput e § 1º, CC). Tratando-se de imóvel adquirido e registrado pelo ex-companheiro durante a união estável, em copropriedade com sua irmã, está correta a partilha igualitária da fração ideal que lhe pertence. Precedentes do TJRS. CRIPTOMOEDAS. PARTILHA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Para que os bens sejam excluídos da comunhão, deve haver prova cabal de uma das causas de exclusão de bens da partilha, porque se trata de exceção à regra da comunicabilidade, competindo o ônus da prova àquele que a alega, consoante o art. 373, inc. I e II, do CPC, pois se presume a comunicabilidade do patrimônio adquirido onerosamente na constância da relação. Comprovada a existência e comunicabilidade dos investimentos em criptomoedas realizados pelo ex-companheiro ao tempo da separação, que o confessou em depoimento pessoal e os declarou ao fisco, deve ser mantida a sentença que determinou a partilha igualitária, cujo saldo deve ser apurado em liquidação de sentença. Precedentes do TJRS. BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA. PARTILHA LIMITADA AOS BENS INCONTROVERSOS. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO EM CONTESTAÇÃO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO EXTEMPORÂNEA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Havendo pedido de partilha na inicial, é possível o arrolamento de outros bens passíves de divisão em contestação, independentemente de reconvenção, tendo em vista a natureza dúplice da ação de partilha. Caso em que o réu concordou em contestação com a partilha de alguns bens móveis que guarneciam a residência, mas pediu a exclusão em memoriais e apelação, em indevida alteração do pedido após o saneamento do processo, o que é vedado, consoante o art. 329, parágrafo único, do CPC. Manutenção da sentença que determinou a partilha dos bens móveis incontroversos, arrolados especificamente na inicial e , excluídos os demais por ausência de provas. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Apelação Cível, Nº 50466490920248210010, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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