TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12189076
Execução de alimentos. Penhora de benefício previdenciário. Intimação prévia do executado. Preliminar contrarrecursal rejeitada
- Relator
- Afif Jorge Simões Neto
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12189076
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EXECUTADO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DO DECISÓRIO MONOCRÁTICO. MULTA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52218208820268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 22-09-2026)
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