JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12193535

Sétima Câmara Criminal

Relator
Luiz Mello Guimarães
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12193535

Ementa

HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE CONTATO E APROXIMAÇÃO.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS.   1. A existência de severa animosidade e acusações recíprocas entre os envolvidos evidencia a necessidade de manutenção do afastamento mútuo. Em cenários de alta conflitualidade, a imposição de restrições a ambas as partes atua como barreira protetiva essencial para resguardar a incolumidade da ofendida e prevenir novos desentendimentos. 2. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, o relato inicial da vítima sobre as agressões sofridas goza de especial relevância probatória. O receio manifestado pela ofendida e o seu interesse na preservação da tutela são elementos suficientes para a continuidade das medidas, impondo-se a proteção da integridade da mulher em face de qualquer dúvida sobre a persistência da situação de vulnerabilidade. 3. As medidas protetivas de urgência possuem natureza jurídica autônoma. Sua vigência e eficácia não estão condicionadas ao andamento ou resultado de processos criminais, mas sim à permanência do risco à integridade física e psicológica da vítima. A desconstituição das restrições exige a prova concreta da cessação definitiva do perigo, o que não ocorreu no caso concreto. DENEGADA A ORDEM.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53084678620268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)

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