JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12192208

Regime semiaberto. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Rompimento da tornozeleira. Fuga. Reconhecimento da falta grave. Irresignação defensiva

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12192208

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA. FUGA. RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. A lei não distingue entre a evasão do apenado que dribla o aparato de segurança da casa prisional daquele que se aproveita das regalias de regime menos gravoso a que submetido e burla a confiança da autoridade prisional, assim como quando, no gozo da prisão domiciliar, viola a zona de residência, descumprindo as condições do monitoramento, ou ainda, como no caso, inviabiliza a fiscalização, utilizando-se de expediente para bloquear o sinal da tornozeleira, deixa descarregar a bateria ou rompe o dispositivo, colocando-se em fuga. Falta grave bem caracterizada, estando correto o seu reconhecimento e a alteração da data-base, limitada, no entanto, à futura progressão de regime (Súmula 534 do STJ). Decisão alterada no ponto. Perda de dias remidos, reconhecida em conformidade com o disposto no art. 127 da LEP e com a Súmula Vinculante nº 9 do STF, devidamente justificada, reduzida à fração de 1/6, para guardar proporcionalidade com a conduta. AGRAVO EM EXECUÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.  (Agravo de Execução Penal, Nº 80012381820268210010, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Execução Penal