Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12191348
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria do delito demonstradas, tendo a ré, quando do fato, mediante meio fraudulento, ao utilizar documentos da ofendida para renegociar dívida que possuía, induzido em erro o proprietário do estabelecimento comercial credor, ao fazê-lo acreditar que possuía autorização da vítima para transferir ao seu nome débito que não lhe pertencia, o qual foi levado a protesto, obtendo vantagem ilícita consistente na quitação da dívida em seu nome, em prejuízo da ofendida, que teve seu nome inscrito no Serasa. Configurado o crime de estelionato imputado, não se cogita de atipicidade da conduta. Condenação mantida. Evidente o abalo emocional causado à vítima que, em razão do fato, teve o nome inscrito junto ao Serasa, sendo impedida de realizar o empréstimo necessário para custear sua plantação, adequadamente fixada a reparação mínima, devidamente requerida na denúncia, a título de danos morais à ofendida. Logo, não se cogita de seu afastamento ou redução. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50009377920218210081, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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