Sétima Câmara Criminal
- Relator
- Luiz Mello Guimarães
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12192612
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCARGA DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de defeito técnico no equipamento é genérica e não encontra respaldo em laudo, relatório técnico ou qualquer documento acostado aos autos, não sendo suficiente para afastar a caracterização da falta grave.2. O art. 146-C, inc. II, da LEP impõe ao sentenciado o dever de zelar pela conservação e pelo funcionamento do dispositivo de monitoramento, incluindo a manutenção da carga da bateria.3. A fuga, para fins do art. 50, inc. II, da LEP, não exige o rompimento físico do equipamento; caracteriza-se pela ausência de controle e fiscalização estatal, situação que ocorreu de forma concreta durante quase dois meses, sem que o apenado adotasse qualquer providência para regularizar sua situação.4. . A prática de falta grave acarretou, de forma correta, a regressão de regime, nos termos do art. 118, i, da LEP.5. Recurso desprovido. Decisão agravada mantida. AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80019776120268210019, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)
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