JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12191743

Sétima Câmara Cível

Relator
Luiz Augusto Guimaraes de Souza
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12191743

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE NÃO SE ENQUADRA ENTRE AS HIPÓTESES ADMITIDAS PELO ATUAL ENTENDIMENTO DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. DEFINIÇÃO DO TEMA 988 PELO STJ. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de agravo de instrumento contra decisão indeferiu o pedido de realização de exame de DNA, não configurada hipótese admitida pelo atual entendimento da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC na definição do Tema 988 pelo STJ, o recurso desatente requisito extrínseco, não devendo ser conhecido, tendo em vista que se mostra manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC. Precedentes do TJRS e STJ. Agravo de instrumento não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 50894192820268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Redator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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