Sétima Câmara Cível
- Relator
- Luiz Augusto Guimaraes de Souza
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12191743
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE NÃO SE ENQUADRA ENTRE AS HIPÓTESES ADMITIDAS PELO ATUAL ENTENDIMENTO DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. DEFINIÇÃO DO TEMA 988 PELO STJ. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de agravo de instrumento contra decisão indeferiu o pedido de realização de exame de DNA, não configurada hipótese admitida pelo atual entendimento da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC na definição do Tema 988 pelo STJ, o recurso desatente requisito extrínseco, não devendo ser conhecido, tendo em vista que se mostra manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC. Precedentes do TJRS e STJ. Agravo de instrumento não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 50894192820268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Redator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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