JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12193915

Sétima Câmara Criminal

Relator
Volcir Antônio Casal
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12193915

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática do crime de organização criminosa, no âmbito da "Operação Triunvirato", em que a defesa postula a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há quatro questões em discussão: (i) ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto prisional; (ii) violação ao princípio da isonomia em relação a corréus que respondem ao processo em liberdade; (iii) ocorrência de bis in idem pela suposta duplicidade de persecuções penais; (iv) excesso de prazo na instrução criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os requisitos da prisão preventiva estão presentes: há indícios de materialidade e autoria, e a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, diante da atuação estruturada do paciente como gerente de tráfico de drogas no terceiro escalão da organização criminosa, com reporte direto ao comando do grupo.2. A alegação de bis in idem não se sustenta, pois o paciente não figura no polo passivo da ação penal correlata indicada pela defesa, inexistindo identidade de partes, fatos e fundamentos jurídicos.3. A custódia cautelar rege-se pelo princípio da individualização, de modo que a concessão de liberdade a corréus decorre de análise específica de suas condutas e condições pessoais, não se comunicando automaticamente ao paciente.4. O prazo de tramitação processual está dentro dos limites da razoabilidade, dado que o feito é de elevada complexidade, com pluralidade de acusados, múltiplos crimes e vasto acervo probatório, afastando o alegado excesso de prazo.5. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva de integrante de organização criminosa com função estruturada de gerência é justificada pela garantia da ordem pública, sendo inadequadas as medidas cautelares alternativas quando demonstrado elevado risco de reiteração delitiva. 2. A concessão de liberdade a corréus não impõe tratamento isonômico automático, pois a custódia cautelar exige análise individualizada das condutas e condições pessoais de cada acusado. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53003241120268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 22-09-2026)

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