Décima Segunda Câmara Cível
- Relator
- João Pedro Cavalli Junior
- Órgão julgador
- Décima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12192916
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REVISÃO DA CADEIA NEGOCIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em embargos à execução opostos contra instituição financeira, fundados em instrumento particular de confissão de dívida, e não conheceu da alegação de excesso de execução por ausência de demonstrativo discriminado de cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da produção de prova técnica contábil e da exibição dos contratos anteriores à confissão de dívida configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de cerceamento de defesa é acolhida, pois o juízo de origem indeferiu a produção de prova técnica contábil e a exibição dos contratos anteriores, inviabilizando o controle da legalidade da dívida executada.2. Os embargos à execução constituem ação de conhecimento autônoma, e o art. 917, inc. VI, do CPC/2015 permite ao executado alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento, vedando a restrição do contraditório e da ampla defesa.3. A confissão de dívida não tem o condão de sanar vícios ou ilegalidades dos negócios jurídicos que lhe deram origem, sendo admissível a revisão da cadeia negocial em sede de embargos à execução, conforme a Súmula 286 do STJ.4. O indeferimento da dilação probatória impediu a verificação da liquidez do título executivo no montante pleiteado pela exequente, caracterizando cerceamento ao direito da parte de provar o que alega. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença desconstituída, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. O indeferimento de produção de prova técnica contábil e de exibição de contratos anteriores à confissão de dívida, quando indispensáveis ao controle da legalidade da dívida executada, configura cerceamento de defesa, impondo a desconstituição da sentença e o retorno dos autos à origem. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LV; CC/2002, art. 360, inc. I; CPC/2015, arts. 917, §§ 3º e 4º, inc. II, e inc. VI.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 286.(Apelação Cível, Nº 50096665720238210006, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Cédula de Crédito Bancário
