JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193072

Estupro de vulnerável. Acórdão que manteve a condenação do réu. Omissão. Contradição. Inocorrência

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193072

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL.  ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DO RÉU. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Inocorrente efetiva omissão, contradição ou obscuridade no acórdão ou quaisquer das hipóteses do art. 619 do CPP, tendo sido a matéria debatida devidamente apreciada no acórdão embargado, verificando-se pretender o embargante, em realidade, a rediscussão da matéria já julgada, o que é incabível em sede de embargos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento. Inconformidade com o julgamento que deve ser deduzida no recurso próprio.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Apelação Criminal, Nº 50008999420198210030, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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