Estupro de vulnerável. Acórdão que manteve a condenação do réu. Omissão. Contradição. Inocorrência
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12193072
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DO RÉU. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Inocorrente efetiva omissão, contradição ou obscuridade no acórdão ou quaisquer das hipóteses do art. 619 do CPP, tendo sido a matéria debatida devidamente apreciada no acórdão embargado, verificando-se pretender o embargante, em realidade, a rediscussão da matéria já julgada, o que é incabível em sede de embargos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento. Inconformidade com o julgamento que deve ser deduzida no recurso próprio. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Apelação Criminal, Nº 50008999420198210030, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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