JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193408

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193408

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria do réu demonstradas. Nos crimes ou contravenções penais decorrentes de violência doméstica, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo, como no caso, estando corroborada pelo depoimento da testemunha que presenciou o fato. Tratando-se de infração penal que não deixa vestígios, desnecessária a realização de auto de exame de corpo de delito para a demonstração da sua ocorrência (art. 158 do CPP). Condenação mantida. A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do CP, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha, não configura bis in idem (Tema 1197 STJ). Pena mantida. Incabível, em delitos cometidos em violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação, somente, do sursis especial (art. 78, § 2º, do Código Penal), eis que, nesses casos, não só não preenchidos seus requisitos legais, como insuficiente para a repressão e prevenção dessas condutas. Desse modo, já beneficiado o réu com a aplicação da restritiva de direitos de prestação pecuniária, em inobservância ao disposto no art. 78, § 1º, do CP, quando cabível seria, somente, conforme o caso, prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, não se cogita de afastamento da restritiva de direitos fixada. Indenização mínima a título de danos morais, na forma do Tema 983 do STJ, adequadamente fixada.  APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50424285120228210010, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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