Decisão que substituiu a prisão preventiva por medida cautelar de internação provisória em leito psiquiátrico e fixou prazo de três dias para cumprimento da…
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Criminal
- Número
- TJRS-12192185
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA EM LEITO PSIQUIÁTRICO E FIXOU PRAZO DE TRÊS DIAS PARA CUMPRIMENTO DA INTERNAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Em se tratando de decisão que determinou a internação psiquiátrica do acusado em apreço, em substituição à prisão preventiva, a ser cumprida pelo Poder Público, incabível a fixação de multa diária (astreintes), eis que, não só ausente previsão legal no âmbito penal e processual penal para sua imposição, como, mesmo no juízo cível, já reconhecida pela jurisprudência a sua inadequação para compelir o ente público ao cumprimento. Além disso, exíguo o prazo fixado para providenciar a internação em leito especializado psiquiátrico, cujas vagas são limitadas, considerando, inclusive, que se encontra o réu recebendo o atendimento médico e tratamento medicamentoso necessários, enquanto isso, junto ao estabelecimento prisional. Logo, justificada a segurança postulada, deve ser tornada definitiva a liminar deferida, que suspendeu a imposição de multa diária e ampliou o prazo fixado. SEGURANÇA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Criminal, Nº 52637829120268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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