JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12192166

Furtos qualificados. Prisão preventiva. Presentes fundamentos para a prisão

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12192166

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO. Embora não se tratem de crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, não só presentes prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, como o paciente possui condenações definitivas por crime de roubo majorado e desacato e se mantém em local incerto e não sabido, foragido, circunstâncias que evidenciam a reiteração criminosa do paciente, sua maior periculosidade social e que, em liberdade, reiterará as mesmas condutas e tentará fugir à aplicação da lei penal. Portanto, justificada a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, incabível a substituição por medidas cautelares diversas. Eventuais predicados pessoais favoráveis não afastam, por si só, os requisitos da custódia cautelar. Não cabe, na via estreita do habeas corpus, apreciação de alegação de inocência. Permanecendo vigentes os fundamentos da decretação da prisão preventiva, não se cogita de ausência de contemporaneidade na motivação da segregação. Inexistente constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Criminal, Nº 52633844720268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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