Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Correição Parcial Criminal
- Número
- TJRS-12192997
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. ESTELIONATOS MAJORADOS CONTRA IDOSOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS EM PROCESSO SUSPENSO PELO ART. 366 DO CPP. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Concretamente justificada a determinação da produção antecipada de provas no caso dos autos, eis que, não só diante do tempo já decorrido, mas, também, por arrolados como testemunhas policiais civis que atuaram quando dos fatos, impondo sua pronta ouvida, diante do risco concreto, pelo tempo e pelas inúmeras ocorrências que vão sendo atendidas desde então, da perda pelo policial da memória do fato e suas circunstâncias, assim como pelas vítimas, que, no caso, são pessoas idosas, a prejudicar o objeto de futura inquirição, circunstâncias que justificam a urgência na ouvida. Assim, justificada a produção antecipada de provas, em consonância com o disposto no art. 366 do CPP e com a Súmula 455 do STJ, ausente ilegalidade ou ato tumultuário no seu deferimento, sem prejuízo da complementação da instrução, inclusive, pela defesa, quando da localização do acusado. CORREIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.(Correição Parcial Criminal, Nº 52809579820268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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