JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12193956

Razões dissociadas do acórdão embargado. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento

Relator
João Pedro Cavalli Junior
Órgão julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12193956

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por maioria, negou provimento ao recurso da parte ré e deu parcial provimento ao recurso da parte autora, em ação declaratória de nulidade de cláusulas de renovação automática de fidelização em contratos de telefonia e de inexigibilidade das multas rescisórias correspondentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém contradição a ser sanada, especificamente quanto à ausência de previsão contratual expressa para a renovação automática do prazo de fidelidade. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, exigindo que a parte embargante demonstre a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado impugnado.2. A embargante dirige suas razões contra o voto divergente, que restou vencido no julgamento colegiado, e não contra a fundamentação que prevaleceu no acórdão.3. O acórdão embargado, por maioria, acolheu exatamente a tese defendida pela embargante, o que afasta o interesse recursal e impede o conhecimento dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos de declaração não conhecidos.Tese de julgamento: 1. Não se conhece dos embargos de declaração quando as razões se mostram totalmente dissociadas da fundamentação do acórdão embargado, dirigindo-se contra voto que não prevaleceu no julgamento colegiado. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, n. 50362074520238210001, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Altair de Lemos Junior, j. 13-12-2023; TJRS, Agravo de Instrumento, n. 52511348420238217000, Vigésima Câmara Cível, Rel. Walda Maria Melo Pierro, j. 13-12-2023.(Apelação Cível, Nº 50002697620258210014, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Telefonia