JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193972

Restituição de valores. Apreendidos

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193972

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. APREENDIDOS. SENTENÇA QUE, AO ABSOLVER O APELANTE E O CORRÉU DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO PROVENIENTE DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DETERMINOU A VINCULAÇÃO DOS BENS E VALORES APREENDIDOS COM ELES AO PROCESSO QUE AMBOS RESPONDEM POR CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RESTITUIÇÃO INDEFERIDA.  Embora não comprovada, nos autos da ação penal, conduta conduta de lavagem de capitais do apelante ou do corréu, não demonstraram esses a propriedade, nem a origem lícita do valores apreendidos em seu poder. Assim, diante das evidências da participação dos imputados em crime de associação para o tráfico de entorpecentes e ser o elevado valor de dinheiro em espécie com eles apreendido, por seu volume e fracionamento, proveniente daquela atividade criminosa, correta a vinculação dos valores à ação penal que respondem por esse crime. Não obstante a alegação defensiva de que os valores apreendidos seriam pertencentes a terceiro de boa-fé, caberia a esse, com a devida comprovação da propriedade e origem, requerer a restituição, não tendo o apelante legitimidade para tanto. Decisão mantida. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50037399520238210011, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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