Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12194140
Ementa
APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ART. 217-A, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria do crime comprovadas, nos termos dos depoimentos coerentes da vítima, ouvida por meio de escuta especializada na polícia e, em juízo, por meio depoimento especial, corroborados pelas declarações de seu irmão mais novo, que presenciou o fato, de sua genitora, para quem relatou a ocorrência do abuso, de sua irmã mais velha, que, durante ligação, ouviu a vítima pedindo ao réu que parasse, assim como da Conselheira Tutelar que atendeu o caso. Em crimes contra a dignidade sexual, geralmente cometidos fora da vista de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo quando corroborada, como no caso, pelo restante da prova produzida. Condenação mantida. Pena justificada. Reparação mínima a título de danos morais, em conformidade com o Tema 983 do STJ, requerida na denúncia e adequadamente fixada. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50034663720248210123, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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