Família. Ação de alimentos. Encargo fixado em 17% do smn. Pleito de fixação com base no rendimento líquido, em caso de emprego formal
- Relator
- Luiz Augusto Guimaraes de Souza
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12192827
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ENCARGO FIXADO EM 17% DO SMN. PLEITO DE FIXAÇÃO COM BASE NO RENDIMENTO LÍQUIDO, EM CASO DE EMPREGO FORMAL. SENTENÇA PROCEDENTE, EM PARTE. INEXISTENTE VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO, NÃO SE AFIGURA POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS SOBRE PARÂMETRO FUTURO E INCERTO, QUE NÃO SE SABE SE OCORRERÁ, NEM QUANDO. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, AO MENOS, POR ORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 51085110820248210001, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 22-09-2026)
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