Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12193776
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. ART. 155, §§ 1º E 4º, INCS. I E IV, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. Insuficiente, tão só, a confissão dos acusados na fase policial, sequer confirmadas em juízo e não corroboradas por qualquer outro elemento de prova, para demonstrar a autoria. Portanto, inviável um juízo condenatório, devendo a dúvida operar em favor dos réus. Parecer da Procuradoria de Justiça nesse sentido. Absolvição mantida. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 52412397620258210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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