JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12192483

Sétima Câmara Criminal

Relator
Luiz Mello Guimarães
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12192483

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO. SUPERVENIENTE CONCLUSÃO DO PAD SEM RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. PERDA DO SUPORTE FÁTICO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A saída temporária foi indeferida em razão da existência de procedimento administrativo disciplinar pendente, circunstância que ensejou a classificação da conduta carcerária da apenada como "péssima". Sobreveio, contudo, fato novo relevante, consistente na conclusão do procedimento disciplinar sem reconhecimento da infração imputada, com manifestação do Conselho Disciplinar pela absolvição da apenada e parecer ministerial favorável ao arquivamento do expediente por ausência de elementos probatórios suficientes. A superveniente ausência de reconhecimento da falta disciplinar afasta o único fundamento concreto utilizado para o indeferimento do benefício, retirando suporte fático à decisão recorrida. Todavia, não se mostra recomendável a concessão direta da saída temporária em sede recursal, por inexistirem elementos suficientes para análise atualizada e completa da situação executória da apenada, especialmente quanto ao preenchimento dos demais requisitos legais exigidos para o benefício. Desconstituição da decisão agravada, com retorno dos autos ao Juízo da execução para nova apreciação do pedido, à luz dos fatos supervenientes. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80005991820268210004, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)

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