Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12192470
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESO EM REGIME FECHADO. INCITAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO PARA SUBVERTER A ORDEM OU A DISCIPLINA E INOBSERVÂNCIA AOS DEVERES PREVISTOS NOS INCS II E V, DO ARTIGO 39, DA LEP. FALTA GRAVE RECONHECIDA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Comprovado ter o apenado praticado ato em violação à ordem e à disciplina na casa prisional, ao agir de forma desrespeitosa, ameaçando a serventia, durante procedimento de revista da cela. Suficiente o depoimento dos agentes penitenciários, nada sendo produzido a afastar sua credibilidade, para a demonstração da falta grave. Falta grave bem caracterizada, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, e correto o seu reconhecimento, na forma do artigo 118, inciso I, da LEP, assim como a alteração da data-base, limitada, no entanto, à futura progressão de regime (Súmula 534 do STJ). Decisão alterada no ponto. Perda de dias remidos, reconhecida em conformidade com o disposto no art. 127 da LEP e com a Súmula Vinculante nº 9 do STF, devidamente justificada. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Execução Penal, Nº 80002246620268210020, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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