JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12191604

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12191604

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERSEGUIÇÃO MAJORADA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, DIVERSAS VEZES, PARTE EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIAS DE FATO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM FACE DO DISPOSTO NO TEMA 1214 DO STJ. Inocorrente violação à tese fixada no Tema 1214 do STJ, eis que essa admite o reforço de fundamentação pelo tribunal para manter a pena aplicada, como no caso, o que não configura reformatio in pejus. ACÓRDÃO MANTIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (Apelação Criminal, Nº 50372696920248210039, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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