JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12192885

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12192885

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria demonstradas, nos termos dos coerentes depoimentos da vítima e do relatório de investigação, corroborados pela confissão do réu em juízo. A vítima não possuía qualquer relação com o acusado anteriormente, não tendo qualquer razão para querer prejudicá-lo ou acusá-lo falsamente, motivo pelo qual de se dar plena credibilidade às suas declarações. Tendo sido a condenação baseada na prova produzida em juízo, embora confirmando os elementos produzidos na fase policial, ausente qualquer violação ao disposto no art. 155 do CPP. Quanto ao pleito de oferta de acordo de não persecução penal, a defesa, embora tenha atuado nos autos desde o início da ação penal, manifestou interesse no acordo, somente, quando das razões de apelação. Além disso, no caso, devidamente fundamentada a recusa ministerial, por ocasião da denúncia, em motivação idônea, em face dos envolvimentos penais anteriores do acusado (art. 28-A, § 2º, inc. II, do CPP). Portanto, operada a preclusão. Condenação mantida. Pena-base modicamente fixada. Embora não caracterizem mais reincidência, as condenações atingidas pelo período depurador do art. 64, inc. I, do CP podem ser considerados como maus antecedentes. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50105104520228210037, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Furto