Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12191532
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 24-A DA LEI Nº 11.340/06. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA AO PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. Basta o descumprimento das medidas protetivas pelo agente, ciente de sua imposição, para a configuração do delito. Mesmo que houvesse concordância da vítima com a aproximação do acusado, o que não restou demonstrado, essa circunstância não afastaria a ocorrência do crime, pois plenamente vigentes à época as medidas protetivas, não poderia o acusado, sem autorização do juízo, se aproximar da ofendida. Tratando-se de infração penal de ação penal pública incondicionada, irrelevante eventual reconciliação posterior entre o réu e a ofendida para a configuração do tipo penal, nem isso afasta a lesividade penal da conduta, cuja repressão se impõe para prevenir a sua reiteração, em proteção à mulher vítima de violência. Condenação mantida. Presentes os requisitos legais, concedida, de ofício, a suspensão condicional da pena. APELO DESPROVIDO, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.(Apelação Criminal, Nº 50027024720268210037, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →