Homicídio culposo no trânsito majorado pela omissão de socorro. Art. 302, § 1º, inc. III, do ctb. Condenação. Irresignação defensiva
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12194086
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO MAJORADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO. ART. 302, § 1º, INC. III, DO CTB. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Diante da prova produzida, embora sob efeito de álcool, ausente demonstração concreta de falta de atenção ou cautela do acusado na condução do veículo e não se podendo afastar que o fato possa ter decorrido de culpa exclusiva da vítima, ao, durante a noite, sair de inopino de entre os carros estacionados no meio fio no momento em que passava o réu com seu veículo, sem tempo para reação desse, causando o atropelamento, inviável um juízo condenatório. Assim, na dúvida, deve essa ser interpretada em favor do réu. Absolvição decretada. APELO PROVIDO. (Apelação Criminal, Nº 50079751520238210036, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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