JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12194086

Homicídio culposo no trânsito majorado pela omissão de socorro. Art. 302, § 1º, inc. III, do ctb. Condenação. Irresignação defensiva

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12194086

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO MAJORADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO. ART. 302, § 1º, INC. III, DO CTB. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Diante da prova produzida, embora sob efeito de álcool, ausente demonstração concreta de falta de atenção ou cautela do acusado na condução do veículo e não se podendo afastar que o fato possa ter decorrido de culpa exclusiva da vítima, ao, durante a noite, sair de inopino de entre os carros estacionados no meio fio no momento em que passava o réu com seu veículo, sem tempo para reação desse, causando o atropelamento, inviável um juízo condenatório. Assim, na dúvida, deve essa ser interpretada em favor do réu. Absolvição decretada. APELO PROVIDO. (Apelação Criminal, Nº 50079751520238210036, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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