JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193156

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193156

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA  ÀS TESES DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO, RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, ATIPICIDADE DO CRIME DE RESISTÊNCIA, QUESTÕES RELATIVAS À PENA DO ROUBO E REVOGAÇÃO DA PRISÃO. Crime de roubo. Comprovado o emprego da grave ameaça de morte e violência pelo réu para assegurar a impunidade do crime ao ser surpreendido pela vítima efetivando a subtração, caracterizado o crime de roubo impróprio (§1º do art. 157 do CP). Logo, não se cogita de legítima defesa ou desclassificação do crime para furto. No entanto, não tendo logrado o acusado sair da residência na posse dos bens de modo a completar a inversão da posse, deixando-os no interior do imóvel após investir contra a vítima na tentativa de fugir, não consumando a subtração por circunstancias alheias à sua vontade, impõe-se o reconhecimento da tentativa. Admitindo o réu a subtração, mas negando o emprego da grave ameaça e violência no crime, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, com redução da pena em patamar menor (Tema 1194 do STJ). Penas reduzidas, com alteração do regime inicial para o semiaberto. Crime de resistência. Plenamente demonstrado ter o acusado, durante deslocamento ao hospital para atendimento médico, passado a se debater e desferir chutes na ambulância no intuito de fugir, fazendo necessário, inclusive, o uso de dispositivo elétrico incapacitante pelo policial que o escoltava para contê-lo, configurado, também, o delito de resistência e o dolo da conduta. Inalterados os fundamentos que determinaram a prisão preventiva, reforçados pela manutenção do juízo condenatório, incabível a substituição por medidas cautelares diversas. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Criminal, Nº 53282140420258210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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