JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12191112

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12191112

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. AJG DEFERIDA À AGRAVADA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O agravo de instrumento tem cabimento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição de pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento de sua revogação, e não frente à decisão que julgou improcedente a impugnação ao benefício do AJG deferido à parte adversa, a teor dos arts. 101 e 1.015, V, do CPC. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52213947620268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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