Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12191112
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. AJG DEFERIDA À AGRAVADA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O agravo de instrumento tem cabimento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição de pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento de sua revogação, e não frente à decisão que julgou improcedente a impugnação ao benefício do AJG deferido à parte adversa, a teor dos arts. 101 e 1.015, V, do CPC. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52213947620268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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