JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12191062

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12191062

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONJUNTO COM RECURSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO. ART. 55, § 3º, DO CPC. RECURSOS JÁ PAUTADOS PARA A MESMA SESSÃO. DESNECESSIDADE DE REUNIÃO FORMAL. FINALIDADE DA NORMA JÁ ATENDIDA. PRETENSÃO REJEITADA.  A reunião de recursos conexos, prevista no art. 55, § 3º, do CPC, destina-se a evitar decisões conflitantes ou contraditórias. Estando os agravos internos pautados para julgamento na mesma sessão e pelo mesmo órgão colegiado, mostra-se desnecessária a reunião formal dos feitos, pois a finalidade prática da norma já se encontra atendida. Pretensão de julgamento conjunto rejeitada. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA, EM VIOLAÇÃO AOS ARTS. 10 E 933 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO E APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NULIDADE AFASTADA. A eventual adoção, na decisão monocrática, de fundamento não previamente submetido à manifestação das partes não enseja, por si só, a decretação de nulidade, sendo indispensável a demonstração de prejuízo concreto. Hipótese em que a parte agravada, após tomar ciência da decisão, interpôs agravo interno, podendo impugnar integralmente seus fundamentos, inclusive aqueles relativos à coisa julgada, à observância do título executivo e à aplicação do art. 509, § 4.º, do CPC, com posterior apreciação pelo órgão colegiado. Ausente efetivo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Nulidade rejeitada. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO. FIDELIDADE AO JULGADO. INCLUSÃO DE PARCELAS E BENS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA. COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. A liquidação e o cumprimento de sentença devem observar estritamente os contornos definidos no título executivo judicial, sendo vedada a inclusão de pretensões, parcelas, frutos ou bens não abrangidos pela condenação, bem como a alteração de seus parâmetros, sob pena de inovação ilegal e violação à coisa julgada. Embora apresentada sob a perspectiva dos limites da devolutividade recursal, a controvérsia deve ser examinada à luz de uma premissa processual anterior e de maior alcance: a liquidação e o cumprimento de sentença não constituem espaço para redefinição, ampliação ou complementação do conteúdo do título executivo judicial. A circunstância de determinado capítulo da liquidação não ter sido especificamente impugnado não autoriza a ampliação do conteúdo do título nem confere eficácia executiva a obrigação nele não prevista. A observância da fidelidade ao título constitui matéria de ordem pública, diretamente relacionada aos limites objetivos da coisa julgada, não se sujeitando à simples preclusão temporal. Em outras palavras, a preclusão não tem o efeito de transformar em título executivo aquilo que não foi objeto de condenação. Inexistência de julgamento ultra petita. Alegação de nulidade rejeitada. Precedentes do STJ. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE LOCATIVOS PELO USO EXCLUSIVO DE BEM IMÓVEL E DE CAMINHÃO PELO EX-COMPANHEIRO APÓS A SEPARAÇÃO FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. Em liquidação de sentença é devida a observância estrita aos termos fixados na sentença liquidanda, na forma do art. 509, § 4º, do CPC. Hipótese em que no título executivo que ora se liquida em nenhum momento houve a fixação de locativos pelo uso exclusivo de bem imóvel e de caminhão pelo ex-companheiro após a separação fática. A pretensão da agravante de ser indenizada ou de ver compensados os valores provenientes da utilização exclusiva, pelo agravado, de bens comuns pertencentes ao ex-casal após a separação de fato, quais sejam, um imóvel e um caminhão de carga basculante deveria ter sido postulada na ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, com a devida produção probatória, o que não ocorreu.  Não há como acolher a pretensão recursal de incidência de juros de mora e de correção monetária sobre as parcelas dos locativos do caminhão, impondo-se a manutenção da decisão recorrida, nos termos lançados, tendo em vista a vedação da "reformatio in pejus". Precedentes do TJRS. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões que entendeu o julgador pertinentes para solucionar a controvérsia que foi instaurada através do recurso. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52332434520268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • União Estável ou Concubinato