Sétima Câmara Criminal
- Relator
- Volcir Antônio Casal
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- TJRS-12192264
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática, em tese, de furto qualificado e associação criminosa, no qual a defesa alega ausência dos requisitos da prisão preventiva, aponta premissa fática equivocada na decisão impugnada quanto a processo anterior e sustenta a suficiência de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade e os indícios de autoria estão presentes, pois o paciente foi preso em flagrante durante a subtração de bens de patrimônio religioso e funerário, em ação coordenada com outros agentes e com uso de dois veículos.2. A necessidade da custódia para garantia da ordem pública é evidenciada pela gravidade concreta dos fatos, praticados por grupo estruturado para a reiteração de delitos patrimoniais na região.3. O risco de reiteração delitiva é reforçado pela existência de inquéritos em curso em outras comarcas por delitos patrimoniais, o que, conforme jurisprudência do STJ, constitui fundamentação idônea para a segregação cautelar.4. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas é insuficiente para garantir a ordem pública no momento processual atual. A denúncia já foi recebida, a tramitação está regular. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A existência de inquéritos em curso por delitos patrimoniais, aliada à gravidade concreta dos fatos e à atuação em grupo estruturado, constitui fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva com base no risco de reiteração delitiva. ___________Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados no voto.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 106.326/MG.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52810263320268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 22-09-2026)
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