JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12191017

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12191017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS PELO RITO EXPROPRIATÓRIO. PEDIDOS RECURSAIS QUE NÃO FORAM OBJETO DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de pedidos recursais que não foram objeto de análise pelo Juízo de primeiro grau, descabendo o Tribunal proceder ao inicial exame, sob pena de supressão de grau de jurisdição.  SISTEMA SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO. MODALIDADE "TEIMOSINHA". PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DEFINITIVO DA ORDEM DE PENHORA ELETRÔNICA. DESCABIMENTO. Com o advento da Lei nº 11.382/2006, a utilização do Sistema SISBAJUD prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais pela parte exequente na busca de bens penhoráveis, entendimento firmado em recurso repetitivo no REsp nº 1.112.943/MA no STJ. Hipótese em que foi indevidamente retido pela FADEP, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, valor depositado pelo executado, suficiente para quitar a dívida alimentar ainda em aberto. Embora tenha sido oficiado ao FADEP para que proceda na transferência dos valores depositados pela parte exequente à conta judicial vinculada ao presente feito, a fim de viabilizar a posterior deliberação sobre a liberação da quantia em favor da parte executada ou em favor da parte exequente, incerto o tempo que esta providência levará para ser cumprida. Considerando que a tentativa de penhora de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", é  ferramenta destinada a agilizar a satisfação do crédito alimentar, promovendo maior efetividade e celeridade na execução, forçosa a manutenção da ordem de pesquisa e bloqueio de valores, até o limite do débito ainda em aberto.  Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 51788515820268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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