JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12190597

Sétima Câmara Cível

Relator
Vera Lucia Deboni
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12190597

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que fixou alimentos em favor do filho adolescente com base nos rendimentos líquidos do genitor. O apelante requer a redução do percentual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o recurso pode ser conhecido diante da superveniência de fato modificativo — o desemprego do apelante — ocorrido após a interposição do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Após a interposição do recurso, o apelante ajuizou ação revisional de alimentos em razão de desemprego superveniente, na qual foram fixados alimentos provisórios com base no salário mínimo nacional, com reconhecimento da situação de desemprego.2. O art. 493 do CPC determina que fatos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito, ocorridos após a propositura da ação, devem ser considerados pelo juiz no momento de proferir a decisão.3. A situação de emprego formal que embasava o pedido recursal não mais subsiste, e eventual nova colocação no mercado de trabalho constitui fato futuro e incerto, insuscetível de análise antecipada no presente feito. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso não conhecido, por estar prejudicado em razão da perda superveniente do objeto.Tese de julgamento: 1. O desemprego superveniente do alimentante, reconhecido em ação revisional ajuizada após a interposição do recurso, acarreta a perda do objeto do apelo que discutia o percentual dos alimentos fixados sobre os rendimentos do vínculo empregatício extinto. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 493.(Apelação Cível, Nº 50032380820238210023, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 22-09-2026)

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