Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12188269
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. FILHO MENOR. PEDIDO LIMINAR. REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. INDEFERIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Observado que o ato contra o qual se insurge a parte recorrente no agravo de instrumento não mais subsiste, porque proferida decisão que deferiu o pedido liminar da parte recorrente, outrora indeferido, não há mais interesse recursal a justificar o prosseguimento do trâmite do agravo interno. Flagrante perda do objeto que enseja a extinção do recurso. Precedentes do TJRS. Recurso julgado prejudicado.(Agravo de Instrumento, Nº 52309734820268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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