JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12188792

Remição de pena por estudo. Curso profissionalizante na modalidade ead. Instituição sem credenciamento específico no mec

Relator
Sandro Luz Portal
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12188792

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSO PROFISSIONALIZANTE NA MODALIDADE EAD. INSTITUIÇÃO SEM CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO NO MEC. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena pelo estudo, em razão da conclusão de cursos profissionalizantes na modalidade a distância, ministrados por instituição sem credenciamento específico junto ao Ministério da Educação para os cursos realizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de remição de pena por estudo mediante cursos profissionalizantes realizados na modalidade EAD, quando ausente o credenciamento específico da instituição de ensino junto ao MEC e a integração dos cursos ao Projeto Político-Pedagógico da unidade prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 126, § 2º, da LEP exige que as atividades de estudo sejam certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 4. A Resolução CNJ nº 391/2021 estabelece que as práticas sociais educativas não escolares, para fins de remição, devem ser executadas por instituições autorizadas ou conveniadas com o poder público e integradas ao Projeto Político-Pedagógico da unidade ou do sistema prisional. 5. O STJ, no Tema nº 1.236, fixou a tese de que a remição de pena por estudo a distância exige a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico da unidade ou do sistema prisional, a comprovação de frequência e a realização das atividades determinadas, não bastando o credenciamento da instituição junto ao MEC. 6. A instituição de ensino responsável pelos cursos possui credenciamento junto ao MEC apenas para cursos distintos dos realizados pelo agravante, e não há comprovação de integração dos cursos ao projeto pedagógico da unidade prisional nem de efetivo acompanhamento das atividades pela administração do estabelecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo em execução desprovido. Tese de julgamento: "A remição de pena por estudo na modalidade a distância exige certificação por instituição de ensino credenciada para o curso específico junto ao MEC, prévia integração ao Projeto Político-Pedagógico da unidade ou do sistema prisional e comprovação de frequência e realização das atividades, nos termos do art. 126, § 2º, da LEP e da Resolução CNJ nº 391/2021." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, §§ 1º e 2º;Resolução CNJ nº 391/2021, arts. 2º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.087.212/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, j. 6/11/2025 (Tema n. 1.236);STJ, REsp n. 2.085.556/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, j. 6/11/2025 (Tema n. 1.236);STJ, AgRg no HC n. 967.077/SC, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 28/5/2025;TJRS, Agravo em Execução Penal nº 80011229220258210027, Oitava Câmara Criminal, Rel. Vanessa Gastal de Magalhães, j. 25/2/2026.(Agravo de Execução Penal, Nº 80059646220268210001, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Execução Penal