Roubo majorado pelo concurso de agentes. Condenação. Irresignações defensivas
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12192377
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. Preliminar de prescrição. Apelantes menores de 21 anos quando do fato. Decorrido o prazo prescricional pelas penas concretizadas, com trânsito em julgado para a acusação, imperativa, de ofício, a extinção da sua punibilidade, prejudicando, quanto a esses réus, os apelos. Mérito. Nada mais havendo a corroborar a autoria, insuficiente, somente, a confissão de um dos corréus na fase policial, não confirmada em juízo, e a indicação informal de testemunhas não ouvidas nos autos de que os acusados, que não foram objeto de reconhecimento pela vítima, teriam sido os autores do crime para um juízo condenatório. Assim, na dúvida, deve essa ser interpretada em favor do réu remanescente. Absolvição decretada. DECLARADADE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DOIS DOS RÉUS PELA PRESCRIÇÃO. PREJUDICADOS OS APELOS QUANTO A ESSES E, NO MAIS, PROVIDO O APELO REMANESCENTE.(Apelação Criminal, Nº 50004056120168210120, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Roubo Majorado
