JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12192379

Sétima Câmara Criminal

Relator
Volcir Antônio Casal
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12192379

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA MAJORADA. CONDENAÇÃO. DANO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu da prática dos crimes de ameaça majorada e dano qualificado, ambos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) se há prova suficiente para a condenação pelo crime de ameaça majorada; (ii) se há prova suficiente para a condenação pelo crime de dano qualificado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade e a autoria do crime de ameaça estão comprovadas pelos depoimentos dos policiais militares, que confirmaram o relato da vítima na fase inquisitorial, segundo o qual o réu a ameaçou de morte caso saísse de casa.2. A retratação parcial da vítima em juízo não afasta a condenação, pois a alteração do relato é fenômeno comum na dinâmica da violência doméstica e familiar, marcada por vínculo afetivo, dependência emocional e dificuldade de rompimento da relação.3. O crime de ameaça é formal, sendo prescindível a real intenção do agente de causar o mal prometido; basta que a conduta seja apta a incutir temor na vítima, o que se verifica pelo fato de ela ter buscado auxílio policial e relatado violência psicológica, circunstância que ensejou a prisão em flagrante do réu.4. A absolvição pelo crime de dano deve ser mantida, pois a vítima apresentou versões divergentes sobre a autoria e o caráter doloso da conduta, e os depoimentos dos policiais militares não são suficientes para superar a dúvida instaurada, impondo-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo.5. A fixação de indenização mínima por danos morais em favor da vítima é cabível, nos termos do Tema 983 do STJ, diante do pedido expresso formulado na denúncia e da natureza do delito praticado. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Apelo parcialmente provido para condenar o réu pelo crime de ameaça majorada (CP, art. 147, § 1º), à pena de 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena, e para fixar indenização mínima por danos morais em favor da vítima no valor de um salário mínimo, mantida a absolvição quanto ao crime de dano.Tese de julgamento: 1. A dúvida sobre a autoria e o dolo na conduta de dano impõe a absolvição, em observância ao princípio do in dubio pro reo. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 61, inc. II, als. "a" e "f", 77, 147, § 1º e 163, p.u., inc. I; Lei 11.340/2006.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.643.051/MS e REsp 1.675.874/MS (Tema 983).(Apelação Criminal, Nº 50009898720258210161, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 22-09-2026)

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