Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12194117
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI HENRY BOREL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DOS ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA VÍTIMA. Embora inexistente previsão legal de recurso de agravo de instrumento no âmbito do processo penal, em possuindo a decisão atacada natureza híbrida, pois proferida no âmbito da Lei Henry Borel, fixando alimentos provisórios em favor da vítima, além de outras medidas protetivas de urgência, com o afastamento do lar do recorrente pela prática, em tese, de crime de estupro de vulnerável contra a enteada, e não havendo recurso previsto em sede processual penal, de ser admitido o agravo de instrumento de forma atípica, garantindo o exercício da insurgência defensiva contra a decisão do juízo de primeiro grau perante o segundo grau de jurisdição. No mérito, não juntou o agravante nos autos de origem com o pedido (evento 41 daqueles autos) qualquer documentação a comprovar a alegada hipossuficiência financeira a fundamentar o pleito de redução dos alimentos fixados em favor da vítima, nem cabe instrução processual nesta sede, sob pena de supressão de instância, em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Logo, eventual absoluta incapacidade do recorrente de obter os recursos necessários para o pagamento dos alimentos fixados deve ser demonstrada nos autos de origem. Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52238283820268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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