JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12192358

Décima Segunda Câmara Cível

Relator
Oyama Assis Brasil de Moraes
Órgão julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12192358

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DÍVIDA PRESCRITA. INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME". LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO IRDR Nº 22 DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A matéria em debate foi objeto de uniformização por este Tribunal de Justiça no julgamento do IRDR nº 22 , que fixou tese vinculante sobre a legalidade da inclusão de dívidas prescritas no serviço "Serasa Limpa Nome". A referida plataforma não constitui cadastro restritivo de crédito, pois seu conteúdo não é público e não afeta o score de crédito do consumidor. Trata-se de um ambiente de negociação de acesso exclusivo do próprio interessado, cuja finalidade é facilitar o pagamento voluntário da obrigação, a qual subsiste como obrigação natural mesmo após a prescrição da pretensão de cobrança. Não se verifica violação à Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que o tratamento dos dados se fundamenta no exercício regular de direito do credor de ofertar meio para quitação voluntária de obrigação natural, observados os limites da finalidade e a restrição de acesso ao titular dos dados. recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 52783933120258210001, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 22-09-2026)

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