Roubo simples. Art. 157, caput, do CP. Condenação. Irresignação defensiva
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12191442
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria demonstradas, nos termos da prova oral e do reconhecimento do réu pelo ofendido, confirmado em juízo. A vítima não possuía qualquer relação com o acusado anteriormente, não tendo qualquer razão para querer prejudicá-lo ou acusá-lo falsamente, motivo pelo qual de se dar plena credibilidade às suas declarações e ao inequívoco reconhecimento realizado. Demonstrada a subtração mediante o emprego de grave ameaça contra a vítima, configurado o crime de roubo. Logo, não se cogita de desclassificação para furto. Condenação mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Criminal, Nº 50027224020238210135, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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